Atuação

Nosso campo de atuação é o Registro de Marca

A Marca é seu direito de uso exclusivo.

Somente o registro da marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo.

Proteção e Exclusividade

Se você possui um sinal, nome ou símbolo, que identifica e diferencia seu produto ou serviço dos demais existentes, saiba que ele pode se tornar uma marca forte.

Com o registro da marca, através da identificação e memorização do consumidor, ela transmite qualidade e confiança, tornando-se um valioso ativo de seu negócio, além de ser também, um mecanismo de defesa contra a concorrência desleal.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições da Lei da Propriedade Industrial 9279/96, sendo assegurado ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.

Ao proprietário da marca ou ao solicitante é assegurado o direito de ceder seu registro ou pedido de registro; licenciar seu uso; e zelar pela sua integridade material ou reputação.

A proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do proprietário.

Fases do processo