Marca registrada!

Após aproximados 18 meses, é com grande orgulho que comunicamos que foi deferido pelo INPI o pedido de registro de marca encaminhado a ele. A Dropweb agora é marca registrada, parabéns!

Marca registrada!

Agora a Delux Foto Studio é marca registrada!

É com grande satisfação que comunicamos que o pedido de registro de marca encaminhado ao INPI, após, aproximadamente, 18 meses, foi deferido por ele com sucesso. Parabéns!

Novo cliente!

Temos o orgulho de anunciar um novo cliente!
A Dropweb,unidade especializada em assessoria e desenvolvimento de projeto web, efetuou, com nós da ML, um serviço de registro de marca. Gostaríamos de agradecer à confiança em nós depositada e também pela convicção da qualidade de nossos serviços.

Novo cliente!

Moura-falleiro

É com muito orgulho que anunciamos um novo cliente!
O moura|falleiro, escritório de arquitetura realizou,conosco da ML, um serviço de registro de marca. Gostaríamos de agradecer pela confiança em nós investida e demonstrar uma enorme gratidão pela convicção da qualidade de nossos serviços.

Novo cliente!

Boinaweb post

Temos o orgulho de apresentar um novo cliente!
A Boinaweb, empresa do setor pecuário que trabalha com compra e venda de bovinos na internet efetuou um serviço de registro de marca com a ML.  Gostaríamos de demonstrar nossa imensa gratidão pela confiança em nossos serviços e agradecer pela credibilidade em nós depositada.

INPI procura reduzir tempo de espera para registro de marcas

Buscar soluções para as questões do INPI foi o compromisso expresso pelo ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, no dia 09 de junho, durante a cerimônia de posse de 70  pesquisadores aprovados no concurso de 2014. Na visita à sede do Instituto, no Rio de Janeiro, o ministro destacou que uma das principais metas do Ministério é reduzir o tempo de exame de marcas e patentes, tendo os novos servidores papel fundamental nesse objetivo.

O Ministério pretende ainda criar parcerias com a iniciativa privada, a exemplo do acordo firmado com o Movimento Brasil Competitivo, para diagnóstico e proposta de soluções.

O presidente do INPI, Luiz Pimentel, também recepcionou os novos examinadores de patentes, ressaltando que as nomeações fazem parte do esforço para aumentar o número de servidores e a produção de exames de pedidos de patentes.

No fim de 2015, o prazo médio para uma decisão era de 10,9 anos, a partir da data do depósito, e o total de pedidos na fila aguardando exame (backlog) estava em aproximadamente 211 mil. As contratações são essenciais devido ao aumento da demanda: entre 2005 e 2015, por exemplo, o número de pedidos de patentes no INPI cresceu 51%, passando de 21.852 para 33.043.

Reforço

O INPI aguarda ainda a nomeação de mais 30 pesquisadores e 40 tecnologistas (examinador de marcas), todos aprovados no mesmo concurso de 2014, além da autorização para realizar novos concursos. O quadro total de pessoal autorizado para o INPI é de 1.820 vagas. Atualmente, 924 estão ocupadas (51%), segundo dados de março de 2016.

Mas não é apenas a contratação de pessoal que irá contribuir para que o INPI conceda patentes, marcas e outros direitos de propriedade industrial em menor tempo. O Instituto, com apoio do MDIC, também está realizando outras ações, como a revisão e otimização de seus procedimentos internos e o aprimoramento dos sistemas eletrônicos. Entre as medidas para aumentar a produtividade, destacam-se os projetos-piloto de teletrabalho e de lotação de servidores em outras capitais do Brasil para exame e capacitação dos agentes locais de inovação.

Antes da cerimônia de posse, o ministro Marcos Pereira e o presidente do INPI, Luiz Pimentel, se reuniram com os secretários do MDIC Daniel Godinho, da Secretaria de Comércio Exterior, e Marcelo Maia, da Secretaria de Comércio e Serviços. Também estiveram presentes os deputados federais Roberto Sales e Rosângela Gomes, assim como os deputados estaduais Benedito Alves, Carlos Macedo e Tia Ju, além de diretores e coordenadores do Instituto.

Dicas para escolher um bom nome para sua empresa

Dúvida do internatuta: Como elaborar um bom nome para a empresa ou marca
Respondido por Mônica Lobenschuss, especialista em marketing digital

A decisão por empreender traz muitas dúvidas: o que vender? Para quem? Com que preço? Mas, entre os primeiros dilemas há um que ganha disparadamente: a escolha do nome ou da marca para a empresa. Afinal, que caminho seguir?

A resposta para essa questão não é exata. Mas podemos dar algumas dicas para acertar na primeira escolha fundamental da sua empresa. Se avaliamos as marcas mais valiosas do mundo, como Apple e Google, por exemplo, é possível perceber que não dizem muita informação, mas trazem algo em comum: a simplicidade, tanto no uso de uma palavra única, fácil de falar e escrever, como na identidade visual.

Claro que você pode escolher o seu sobrenome ou fazer uma homenagem a algum parente, mas isso fará sentido apenas para a sua família e não para o mercado e os clientes que você deseja conquistar. Então, liste nomes que transmitam o que você busca comercializar! Claro que se falarmos de consultoria, advocacia e outros serviços prestados por profissionais autônomos, vale usar o nome e sobrenome, sim, pois são negócios ancorados na reputação e conhecimento dos sócios. Nesse caso, a marca é você.

Além de pensar em simplicidade, outra dica é avaliar os planos de crescimento. Deseja vender fora do Brasil também? Então, vale a pena desenvolver sugestões de nomes e marcas que consigam ser lidos, entendidos e falados em outros países.

Ao listar os nomes que mais agradam, faça uma rápida pesquisa para ver se já não são usados em outros negócios, nomes de cidades, nichos diferentes do mercado etc. Busque ser exclusivo!

Depois de escolhido o nome, pense em uma frase que diga o que a sua empresa faz e nos seus diferenciais. Esse posicionamento pode e deve ser usado juntamente com a marca, para reforçar os atributos da empresa.

Tudo isso resolvido chega a hora de desenvolver a identidade visual, com uma logomarca também simples, que possa ser usada com o nome em qualquer tipo de superfície (como fachadas, placas, embalagens, e-mail marketing etc.), independentemente da cor, e que possa ser aplicada verticalmente e na horizontal (lembre-se que o topo do seu site e as páginas no YouTube e Facebook pedem tamanhos diferentes e a sua marca precisa funcionar nessas vitrines).

Em todos os casos, escolhido o nome e desenhada a marca, registre tudo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – para que, de fato, a marca seja de sua propriedade e outras empresas não possam usar.

Mais que a escolha da marca, o importante é como você vai construí-la. Cuide do nome da sua empresa como um dos maiores ativos que você tem. Aplique a marca corretamente, para garantir que os clientes irão percebê-la sempre da melhor forma, faça campanhas, invista em papelaria, site, páginas nas redes sociais, embalagens e no que mais puder para divulgar a sua marca e boas vendas!

Previna-se! Sua marca deve ser protegida através do seu registro no INPI

A primeira coisa é se prevenir. A sua marca deve ser protegida através do seu registro no INPI. Mas não basta apenas depositar a sua marca e ver o que acontece. É muito comum as pessoas fazerem este trabalho por conta própria e jogarem dinheiro fora, esquecendo-se de acompanhar o processo, e o mais importante, não verificando se os concorrentes estão copiando suas marcas. Não se esqueça que o mais importante nisso tudo é ser exclusivo no mercado. E, para isso, você deve ser bem orientado, e que a sua marca seja bem cuidada, de tal forma que ninguém apareça no mercado para confundir o seu consumidor.  É exatamente este o nosso trabalho: proteger você, a sua marca e o seu negócio de possíveis confusões!

Entre em contato com nosso agente miguel@mlpi.com.br e faremos uma analise para o seu registro.

Processo de registro de medicamentos poderá se tornar mais ágil

Para o relator, Waldemir Moka, as novas regras “têm potencial para combater os atrasos no processo e aumentar a transparência das decisões”

 

Agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, que será submetida a turno suplementar de votação na próxima semana, também obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a informar as empresas interessadas sobre a tramitação do processo.

Segundo o autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP),  a Lei 6.360/1976, que trata da questão, está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, segundo o parlamentar, um medicamento novo demora, em média, 500 dias e um genérico, mil dias, para serem registrados pela Anvisa.

O projeto de Serra mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” teriam 180 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 360 dias.

O relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), defendeu a aprovação do projeto. Para ele, as novas regras propostas “têm potencial para combater os atrasos nesse processo e aumentar a transparência das decisões da Agência, beneficiando a saúde pública e todos os brasileiros”.

Desempenho da Anvisa

A proposta de José Serra também altera a Lei 9.782/1999, com o objetivo de melhorar o desempenho da Anvisa. Entre outras medidas, o texto estabelece que, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela agência, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.

Emenda

Waldemir Moka acatou emenda da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que propõe outras alterações na Lei 9.782/1999. A emenda estabelece prazos para a apresentação de recursos pelas empresas e para a deliberação da Anvisa sobre os recursos.

A mesma emenda exige que a edição de normas sobre matérias de competência da Anvisa seja acompanhada, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública. A exigência é dispensada nos casos de grave risco à saúde pública.

A agilização dos processos de liberação de remédios foi discutida em audiência pública promovida em março pela CAS.  A redução dos prazos para registro de medicamentos é uma cobrança da indústria farmacêutica e um desafio para a Anvisa e o Ministério da Saúde.

Se for aprovado no turno suplementar, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado 

Você vai cria uma Marca? Atenção para as recomendações abaixo:

 

-Pesquisa detalhada: Faça uma pesquisa para verificar se já existem marcas registradas igual ou parecidas com a sua. Considerando as muitas possibilidades de semelhança levadas em conta pelo INPI, sugerimos que procure alguém com experiência para esta busca.

-Fonética: Muito cuidado com fonética, pois embora a marca existente não seja graficamente parecida com a sua caso o som produzido ao ser pronunciada lembra-la, poderá ser motivo para indeferimento;

-Letras: Apenas acrescentar letras ou retirar letras de uma marca existente para tornar sua marca diferente certamente levará a não aceitação do seu pedido;

-Outro Idioma: Criar sua marca, através da simples tradução de uma marca estrangeira, ou ainda, criar uma marca noutro idioma traduzindo uma marca nacional, será uma tentativa frustrada, pois não passará no exame de mérito;

-Registro de empresa não é registro de marca: Muitas pessoas confundem o registro na  junta comercial com o registro de marcas no INPI. O registro comercial é muito importante mas para proteção de sua marca será necessário o registro no INPI, só este passo garantirá os direitos sobre a marca.

-Marca tem que ser distintiva: Termos meramente descritivos não são aceitos, como por exemplo “BARCO” para embarcações ou “VESTIDOS” para roupas. A marca tem que ser distintiva;

-Marcas notoriamente conhecidas: Se você está pensando um aproveitar uma marca conhecida no exterior que não tenha registro no Brasil, pode mudar de idéia. Em função de acordos internacionais estas marcas tem prioridade sobre as outras;

-Marcas de alto renome: Existem algumas marcas que em função de sua excepcional expressão impedem que se registre outras, mesmo que para produtos totalmente diferentes;

-Símbolos nacionais ou que afrontem a moral não podem ser utilizados como marca;

– Marcas que induzem ao erro ou confusão do consumidor: Digamos que você produza vinhos no Brasil e queira registrar como marca “VINHO URUGUAIO” ou que você produza pão industrialmente e queira registrar a marca “PÃO CASEIRO”.